Direito de Família na Mídia
Doação de ascendente a descendente
18/07/2014 Fonte: Última instânciaMuitas dúvidas acerca da doação de bens entre pais e filhos surgem no dia-a-dia vivenciado por advogados e seus clientes, ou entre àqueles e pessoas que os consultam informalmente, geralmente nos lugares mais inusitados. Doação, segundo o disposto no Código Civil em vigor (artigo 538), apresenta natureza jurídica de contrato, na qual uma pessoa transfere para outra, bens ou vantagens que constituem seu patrimônio, sendo esse entendido, de forma simplória, como um conjunto de relações jurídicas que apresentam valor econômico. Leia mais.